Caixa de medição MEC II compartimento destinado a acomodar até dois medidores de energia elétrica, eletromecânico ou eletrônico, e demais equipamentos de medição e seus acessórios.
Caixa de medição MEC IV compartimento destinado a acomodar até quatro medidores de energia elétrica, eletromecânico ou eletrônico, e demais equipamentos de medição e seus acessórios.
Caixa de medição MEC VI compartimento destinado a acomodar até seis medidores de energia elétrica, eletromecânico ou eletrônico, e demais equipamentos de medição e seus acessórios.
Caixa de medição MEC IX compartimento destinado a acomodar até nove medidores de energia elétrica, eletromecânico ou eletrônico, e demais equipamentos de medição e seus acessórios.
Caixa de medição MEC XII compartimento destinado a acomodar até doze medidores de energia elétrica, eletromecânico ou eletrônico, e demais equipamentos de medição e seus acessórios.